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Morador terá que indenizar o condomínio em R$ 21mil por vazamento.

  • AASP - Associação dos Advogados de São Paulo
  • 23 de jan. de 2018
  • 1 min de leitura

Atualizado: 2 de mar. de 2021


A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, da 8ª Vara Cível da Capital, que condenou morador a indenizar condomínio por vazamento durante reforma. Ele terá que pagar R$ 21,4 mil pelos danos materiais causados.

Consta dos autos que um grande volume de água que vazou após rompimento de encanamento no apartamento do morador atingiu o poço dos elevadores e as cabines, causando avarias.

Segundo os representantes do condomínio, ao não enviar previamente ao corpo diretivo a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento assinado por engenheiro ou arquiteto, o condômino violou as normas do prédio.

Para a desembargadora Maria Cristina Zucchi, a sentença deve ser mantida, uma vez que ficou caracterizada a culpa exclusiva do réu no evento danoso. “Em que pesem as alegações do réu, não restam dúvidas de que os danos causados ao condomínio somente ocorreram por imprudência dos seus funcionários do morador que, por falta de cautela, deixaram de tomar os cuidados necessários de escoramento devidos, a fim de proteger o registro de água da cozinha, bem como para evitar a queda das placas de gesso.”

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Soares Levada e L.G. Costa Wagner.

Apelação nº 1118414-09.2015.8.26.0100

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