Regras para a reeleição do síndico
- sindicogarcia
- 10 de nov. de 2017
- 2 min de leitura
Atualizado: 2 de mar. de 2021
Gestor pode se reeleger quantas vezes desejar, caso convenção não proíba a prática

A cena é comum em diversos condomínios: aquele síndico que está à frente da gestão do empreendimento já há mais de um ou dois mandatos. Em muitos casos é visto como algo positivo, pois o gestor conhece o condomínio como ninguém e faz um bom trabalho. Porém, há também situações onde a gestão não agrada a todos e, dessa forma, alguns condôminos insatisfeitos costumam questionar quanto às regras para reeleição no condomínio. Por isso, estar bem informado quanto ao que diz a legislação atual é essencial para entender como funciona o processo de reeleição de síndicos, sub-síndicos e conselheiros em condomínios. Veja abaixo:
O que diz a lei sobre reeleição no condomínio
"O artigo 1.347 do Código Civil rege o assunto: A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. "
Isso não significa, porém, que todos os condomínios devam aceitar a prática da reeleição. Alguns empreendimentos contam com cláusulas em sua convenção sobre o assunto que proíbem a mesma ou estipulam regras específicas, como o número máximo de reeleições, por exemplo.
Ou seja, a lei permite a reeleição do síndico, mas a convenção pode proibir ou estipular regras e restrições.
“Alguns condomínios contam com esse tipo de restrição - de proibir a reeleição - em suas convenções. Outros vedam que membros do conselho se reelejam também”, assinala o síndico profissional Nilton Savieto – que, atualmente, está na 13 gestão do condomínio onde mora."
Esse tipo de restrição pode ser mais comum em condomínios antigos, e que não modernizaram sua convenção.
"Acho que esse tipo de proibição não condiz com a nossa atualidade”, opina o o diretor da administradora GK e colunista do SíndicoNet, Gabriel Karpat."
A advogada Maria Estela Capeletti da Rocha, no entanto, aponta que mesmo com essa cláusula, poderia haver uma discussão jurídica sobre o assunto.
“Se a lei não proíbe, essa restrição poderia ser discutida no âmbito jurídico. Porém, é sempre mais prático e usual se respeitar o que está na convenção. E, se a mesma não estiver atendendo às necessidades daquela coletividade, o ideal é atualizá-la”, pesa a profissional."
Aqui, vale ressaltar que a atualização do documento que trata das regras do condomínio não é algo simples, sendo necessária a anuência de dois terços dos condôminos para tanto.
Importante salientar que a reeleição, quando permitida sem restrições, vale tanto para a segunda gestão ou terceira – a chamada segunda reeleição.
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