top of page
Garcia Sindico Profissional
Posts Em Destaque
Buscar

Regras para a reeleição do síndico

  • sindicogarcia
  • 10 de nov. de 2017
  • 2 min de leitura

Atualizado: 2 de mar. de 2021

Gestor pode se reeleger quantas vezes desejar, caso convenção não proíba a prática

Sindico Profissional Garcia

A cena é comum em diversos condomínios: aquele síndico que está à frente da gestão do empreendimento já há mais de um ou dois mandatos. Em muitos casos é visto como algo positivo, pois o gestor conhece o condomínio como ninguém e faz um bom trabalho. Porém, há também situações onde a gestão não agrada a todos e, dessa forma, alguns condôminos insatisfeitos costumam questionar quanto às regras para reeleição no condomínio. Por isso, estar bem informado quanto ao que diz a legislação atual é essencial para entender como funciona o processo de reeleição de síndicos, sub-síndicos e conselheiros em condomínios. Veja abaixo:

O que diz a lei sobre reeleição no condomínio

"O artigo 1.347 do Código Civil rege o assunto: A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. "

Isso não significa, porém, que todos os condomínios devam aceitar a prática da reeleição. Alguns empreendimentos contam com cláusulas em sua convenção sobre o assunto que proíbem a mesma ou estipulam regras específicas, como o número máximo de reeleições, por exemplo.

Ou seja, a lei permite a reeleição do síndico, mas a convenção pode proibir ou estipular regras e restrições.

“Alguns condomínios contam com esse tipo de restrição - de proibir a reeleição - em suas convenções. Outros vedam que membros do conselho se reelejam também”, assinala o síndico profissional Nilton Savieto – que, atualmente, está na 13 gestão do condomínio onde mora."

Esse tipo de restrição pode ser mais comum em condomínios antigos, e que não modernizaram sua convenção.

"Acho que esse tipo de proibição não condiz com a nossa atualidade”, opina o o diretor da administradora GK e colunista do SíndicoNet, Gabriel Karpat."

A advogada Maria Estela Capeletti da Rocha, no entanto, aponta que mesmo com essa cláusula, poderia haver uma discussão jurídica sobre o assunto.

“Se a lei não proíbe, essa restrição poderia ser discutida no âmbito jurídico. Porém, é sempre mais prático e usual se respeitar o que está na convenção. E, se a mesma não estiver atendendo às necessidades daquela coletividade, o ideal é atualizá-la”, pesa a profissional."

Aqui, vale ressaltar que a atualização do documento que trata das regras do condomínio não é algo simples, sendo necessária a anuência de dois terços dos condôminos para tanto.

Importante salientar que a reeleição, quando permitida sem restrições, vale tanto para a segunda gestão ou terceira – a chamada segunda reeleição.

コメント


Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square

FALE CONOSCO

© 2018 todos direitor reservados a Garcia Síndico. Desenvolvido por

Rua Vichy, 143 - Sala 02

São Paulo, SP CEP 02522-100

atendimento@sindicogarcia.com.br

Tel: (11)  3955-1464 whatsapp business 

        

  • YouTube - Círculo Branco
  • Facebook - Círculo Branco
  • Instagram - White Circle

Seus detalhes foram enviados com sucesso!

bottom of page